LEI Nº 941/1961
"AUTORIZA PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA EM 24 (VINTE E QUATRO) PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber o pagamento da Divida Ativa lançada em nome de Octavio Vasconcelos, correspondente a um prédio situado na rua Cel. Niederauer nº 804 e dois (2) terrenos baldios, localizados na Avenida Presidente Vargas e na rua Appel, respectivamente, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 09 (nove) de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
PANTALEÃO LOPES
Presidente