LEI Nº 936/1961
"CONCEDE ABATIMENTO DE 50% EM DIVIDA ATIVA E AUTORIZA O PAGAMENTO DO RESTANTE EM 10 PRESTAÇÕES MENSAIS".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ao contribuinte da Fazenda Municipal, Adalciro Antonio Trindade, fica concedido um abatimento de 50% em sua Divida Ativa, correspondente ao prédio s/n, da rua Visconde de Pelotas e ao lado do prédio nº 1527.
Art. 2º O restante da Divida Ativa a que se refere o artigo 1º da presente Lei, poderá ser pago de uma vez ou em 10 prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 19 (dezenove) de abril do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
EUCLYDES GONÇALVES
Presidente