LEI Nº 934/1961
"DÔA UM TERRENO À UNIÃO SANTAMARIENSE DE RÁDIO-AMADORES".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É doado, à União Santamariense de Rádio-Amadores, o próprio municipal, localizado a rua Venâncio Aires, com as seguintes dimensões e confrontações: 9 m e 25 cm frente ao norte para a rua Venâncio Aires; ao leste, com 12,80 m, fazendo divisa com terreno da Associação Comercial de Santa Maria; ao oeste, com 12,80 m fazendo divisa com próprio municipal, edificio da Biblioteca Pública; ao sul, com 9,60 m limitando com propriedade de Cinemas Cupelos de Santa Maria S/A.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos, a partir da data da promulgação desta lei, para que a entidade beneficiada de o início à construção de sua sede, findo o qual não obedecido o estabelecido neste artigo, reverterá o próprio doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Obedecendo ao que determina os artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 05 (cinco) de abril do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
EUCLYDES GONÇALVES
Presidente