PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

03/04/1961 00:04
LEI Nº 933/1961

LEI Nº 933/1961
"CRIA NO CENTRO CULTURAL A SECÇÃO DE LIVROS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É criada, no Centro Cultural, a Secção de Livros Técnico-Científicos, abrangendo as obras utilizadas no currículo universitário das Faculdades de Medicina, Farmácia, Direito, Ciências Políticas e Econômicas, Filosofia, Agronomia, Engenharia, Arquitetura e Odontologia.

Art. 2º A relação destes livros, será fornecida à Direção do Centro Cultural, tanto para a fase inicial da organização, como, posteriormente, para novas aquisições, pelas direções dos Centros Acadêmicos das diferentes faculdades.

Art. 3º Estes livros destinam-se ao uso dos universitários que vierem ou estiverem cursando as Faculdades mencionadas, no artigo 1º, ou outras que foram criadas em Santa Maria.

Art. 4º O uso dos livros far-se-á mediante um convênio estabelecido entre a Direção do Centro Cultural e as direções dos Centros Acadêmicos.

Art. 5º Para aplicação desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ainda no corrente exercício, visando a organização da Seção de Livros Técnico-Científicos.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura da despesa prevista no artigo 5º a arrecadação, a maior, que se verificar no exercício corrente, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 7º Anualmente, nas Leis de Meios, a partir do exercício de 1962, constará, em código próprio, a verba de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para a manutenção e ampliação da Seção de Livros Técnico-Científicos do Centro Cultural.

Art. 8º A presente Lei, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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