PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

20/12/1960 00:12
LEI Nº 927/1960

LEI Nº 927/1960
"CONSIDERA DATA FESTIVA, NO MUNICÍPIO, O DIA 18 DE DEZEMBRO".


JOSÉ FIDELIS RAMOS COELHO, Vice-Prefeito, em exercício do cargo de Prefeito de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada Data Festiva, no Município de Santa Maria, o dia 18 de dezembro, por motivo da assinatura, pelo Exmo. Sr. Presidente da República, do ato que cria a Universidade de Santa Maria.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

JOSÉ FIDÉLIS RAMOS COELHO
Vice-Prefeito, em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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