LEI Nº 924/1960
"CANCELA A DIVIDA ATIVA-IMPOSTO PREDIAL- LANÇADA EM NOME DE PEDRO APPEL".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a divida ativa lançada em nome de Pedro Appel e correspondente ao prédio nº 73, da rua Visconde de Pelotas - Imposto Predial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 12 de dezembro de 1960.
ENGº EUCLYDES GONÇALVES
Presidente