LEI Nº 922/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O TEMPLO DE UMBANDA REINO DA LUZ E CARIDADE DE IEMANJÁ".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública o Templo de Umbanda `Reino da Luz e Caridade de Iemanjá`, com sede própria nesta cidade, à Avenida Euclydes da Cunha - (Perimetral) nº 152.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 25 de novembro de 1960.
ENGº EUCLYDES GONÇALVES
Presidente