LEI Nº 921/1960
" CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO SANTAMARIENSE DE UMBANDA CAVALEIROS DE CRISTO".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Santamariense de Umbanda `Cavaleiros de Cristo`, com sede provisória à rua Silva Jardim, 452, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 25 de novembro de 1960.
ENGº EUCLYDES GONÇALVES
Presidente