LEI Nº 913/1960
"CANCELA A DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE CELANIRA RODRIGUES DE LIMA FERREIRA E CORRESPONDENTE AO IMPOSTO PREDIAL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a divida ativa lançada em nome de Celanira Rodrigues de Lima Ferreira e correspondente ao Imposto Predial de uma casinha de madeira localizada à rua Tuiuty, número 1890, onde a proprietária reside.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal