LEI Nº 910/1960
"AUTORIZA O CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ANTÔNIO VELOZO".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da divida ativa, lançada em nome do Sr. Antônio Velozo, correspondente a um prédio na rua Farrapos s/nº, localizado na Vila Selmer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal