LEI Nº 908/1960
"AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE PEDRO ANTÔNIO DA SILVA, CORRESPONDENTE AO IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIA E PROFISSÕES, EM DOZE PRESTAÇÕES".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar em doze prestações mensais consecutivas o montante da divida ativa lançada em nome de Pedro Antônio da Silva, correspondente ao Imposto sobre Indústrias e Profissões, que deve como alfaiate estabelecido à rua Silva Jardim, número 172, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal