PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

05/11/1960 00:11
LEI Nº 908/1960

LEI Nº 908/1960
"AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE PEDRO ANTÔNIO DA SILVA, CORRESPONDENTE AO IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIA E PROFISSÕES, EM DOZE PRESTAÇÕES".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar em doze prestações mensais consecutivas o montante da divida ativa lançada em nome de Pedro Antônio da Silva, correspondente ao Imposto sobre Indústrias e Profissões, que deve como alfaiate estabelecido à rua Silva Jardim, número 172, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços