LEI Nº 902/1960
"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE AO DR. JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A SANTA MARIA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido o título de `Cidadão Santamariense` ao Dr. João Belchior Marques Goulart, presente os relevantes serviços por ele prestado a Santa Maria.
Art. 2º O título concedido por esta lei será entregue oportunamente, em sessão solene da Câmara de Vereadores.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal