PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

21/10/1960 00:10
LEI Nº 902/1960

LEI Nº 902/1960
"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE AO DR. JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A SANTA MARIA".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido o título de `Cidadão Santamariense` ao Dr. João Belchior Marques Goulart, presente os relevantes serviços por ele prestado a Santa Maria.

Art. 2º O título concedido por esta lei será entregue oportunamente, em sessão solene da Câmara de Vereadores.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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