LEI Nº 901/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILATÉLICA E NUMISMÁTICA SANTAMARIENSE".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Filatélica e Numismática Santamariense, cujos estatutos estão registrados no Cartório de Registro Especial, deste Município, à fls. 40, v., do livro A-2, sob nº 90, em data de 30 de julho de 1949.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal