LEI Nº 900/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS APOSENTADOS DO RIO GRANDE DO SUL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a União dos Ferroviários Aposentados do Rio Grande do Sul, fundada a 21 de abril de 1960, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal