LEI Nº 898/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE PAZ E TRABALHO".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente `Paz e Trabalho`, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal