LEI Nº 895/1960
"REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 891, DE 25 DE JULHO DE 1960".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º, da Lei Municipal nº
891, de 25 de julho de 1960.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal