PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

07/07/1960 00:07
LEI Nº 887/1960

LEI Nº 887/1960
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 848, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1959".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade do que estabelece a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 848, de 25 de novembro de 1959, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º - É autorizada a venda, em prestações módicas, com base em avaliação a ser realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, ao funcionário municipal Júlio dos Santos Souto, de um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado junto a Fundação da Casa Popular com as seguintes dimensões e confrontações:

NORTE: Medindo 17 metros, divide com área maior, pertencente a Prefeitura Municipal;
SUL: Medindo 17 metros, divide com propriedades do Sr. Cacildo da Costa Mendes, em 9 metros e os restantes 8 metros com próprio do Município;
LESTE: Medindo 10 metros, com terras da Fundação da Casa Popular;
OESTE: Medindo 10 metros, confrontando com próprio do Município".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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