LEI Nº 884/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A GUARDA NOTURNA DE SANTA MARIA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de acordo com o que preceitua a
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a Guarda Noturna de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal