PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

03/06/1960 00:06
LEI Nº 879/1960

LEI Nº 879/1960
"TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Município de Santa Maria, torna pela presente Lei, de utilidade pública, a Faculdade de Direito de Santa Maria, em pleno funcionamento, criada pelo Decreto nº 47.436, de 16 de dezembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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