LEI Nº 879/1960
"TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Município de Santa Maria, torna pela presente Lei, de utilidade pública, a Faculdade de Direito de Santa Maria, em pleno funcionamento, criada pelo Decreto nº 47.436, de 16 de dezembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal