LEI Nº 878/1960
"CANCELA, EM PARTE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a dotação orçamentária 100 - 8.00.0 - a) Jeton para 15 Vereadores.
Art. 2º Com o recurso decorrente do artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para cobertura de despesa supervenientes (instalações, móveis e utensílios) da Resolução 3/60, de 18 de abril de 1960, que determina a mudança da séde da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal