PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

25/02/1960 00:02
LEI Nº 874/1960

LEI Nº 874/1960
"DISPENSA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO PREVISTO NO TÍTULO RECEITA DO MATADOURO 4.11.0 - Nº 1 - A COOPERATIVA DOS EMPREGADOS DA VIAÇÃO FÉRREA".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o previsto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do RGS, dispensada do pagamento do tributo previsto no Título Receita do Matadouro - 4.11.0 - nº 1 - , do orçamento vigente, por trinta (30) dias, a título experimental, enquanto abater gado para o fornecimento, exclusivo, aos seus associados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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