LEI Nº 874/1960
"DISPENSA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO PREVISTO NO TÍTULO RECEITA DO MATADOURO 4.11.0 - Nº 1 - A COOPERATIVA DOS EMPREGADOS DA VIAÇÃO FÉRREA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o previsto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do RGS, dispensada do pagamento do tributo previsto no Título Receita do Matadouro - 4.11.0 - nº 1 - , do orçamento vigente, por trinta (30) dias, a título experimental, enquanto abater gado para o fornecimento, exclusivo, aos seus associados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal