LEI Nº 873/1960
"DENOMINA FERNANDO CHAGAS CARVALHO, UMA RUA DA CIDADE".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Dr. Fernando Chagas Carvalho, a rua que partindo da Avenida Osvaldo Cruz, no sentido norte-sul, e paralela à rua Gentil Maciel, na Vila Sinhá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal