LEI Nº 870/1959
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% E AUTORIZA O RESTANTE DO PAGAMENTO EM 10 PRESTAÇÕES.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% e o restante do pagamento em 10 prestações na Dívida Ativa da Sra. Erotildes Gonçalves, residente à rua Euclides da Cunha, nº 1351, nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal