LEI Nº 868/1959
ELEVA O ABONO FAMILIAR PERCEBIDO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica elevado de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o abono familiar percebido pelos servidores municipais em geral, desta Prefeitura, concedido na forma da legislação em vigor, a partir do dia 1º de janeiro do próximo exercício.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, na oportunidade, abrir tantos créditos especiais ou suplementares quantos necessários para cobertura de despesa decorrente da presente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal