LEI Nº 849/1959
DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO NÚCLEO PRESIDENTE VARGAS (CASAS POPULARES).
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As ruas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, do Núcleo Presidente Vargas, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 1: Rua Cândida Vargas
Rua 2: Rua Três de Outubro
Rua 3: Rua 19 de Abril
Rua 4: Rua 24 de Agosto
Rua 5: Travessa Volta Redonda
Rua 6: Travessa Petrobrás
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal