PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

01/12/1959 00:12
LEI Nº 849/1959

LEI Nº 849/1959
DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO NÚCLEO PRESIDENTE VARGAS (CASAS POPULARES).


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As ruas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, do Núcleo Presidente Vargas, passam a ter as seguintes denominações:

Rua 1: Rua Cândida Vargas

Rua 2: Rua Três de Outubro

Rua 3: Rua 19 de Abril

Rua 4: Rua 24 de Agosto

Rua 5: Travessa Volta Redonda

Rua 6: Travessa Petrobrás

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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