PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

29/10/1959 00:10
LEI Nº 840/1959

LEI Nº 840/1959
INCLUI NA LEI DE MEIOS, A PARTIR DE 1960, AUXÍLIO À TRÊS ENTIDADES ASSISTENCIAIS.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São incluídos, na Lei do Orçamento, a partir de 1960, os seguintes auxílios:

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
Despesas Diversas
8.29.4 - o) Auxílio ao Instituto Espírita Leocádio José Corrêa
- Para maternidade e infância..................................................Cr$ 14.000,00

p) Auxílio à Sociedade São Vicente de Paulo - Conferências Vicentinas...........Cr$ 4.000,00

DEPARTAMENTO DE FOMENTO E ASSISTÊNCIA RURAL
Despesas Diversas
8.55.4 - b) Clube Agrícola e Recreativo Silveira Martins
- Auxílio para aquisição e distribuição de sementes............................Cr$ 10.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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