LEI Nº 840/1959
INCLUI NA LEI DE MEIOS, A PARTIR DE 1960, AUXÍLIO À TRÊS ENTIDADES ASSISTENCIAIS.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São incluídos, na Lei do Orçamento, a partir de 1960, os seguintes auxílios:
AUXÍLIOS E SUBVENÇÕESDespesas Diversas
8.29.4 - o) Auxílio ao Instituto Espírita Leocádio José Corrêa
- Para maternidade e infância..................................................Cr$ 14.000,00
p) Auxílio à Sociedade São Vicente de Paulo - Conferências Vicentinas...........Cr$ 4.000,00
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E ASSISTÊNCIA RURALDespesas Diversas
8.55.4 - b) Clube Agrícola e Recreativo Silveira Martins
- Auxílio para aquisição e distribuição de sementes............................Cr$ 10.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal