LEI Nº 839/1959
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% E O RESTANTE EM DEZ PRESTAÇÕES, NO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE JOÃO FERNANDES DA SILVA.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na dívida ativa lançada em nome de João Fernandes da Silva, residente à rua Machado de Assis, 451, na Vila Leste.
Art. 2º O restante do pagamento será feito em dez prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal