PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

29/10/1959 00:10
LEI Nº 839/1959

LEI Nº 839/1959
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% E O RESTANTE EM DEZ PRESTAÇÕES, NO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE JOÃO FERNANDES DA SILVA.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na dívida ativa lançada em nome de João Fernandes da Silva, residente à rua Machado de Assis, 451, na Vila Leste.

Art. 2º O restante do pagamento será feito em dez prestações mensais e consecutivas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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