LEI Nº 835/1959
CANCELA A DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DA SOCIEDADE E AMPARO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA VIAÇÃO FÉRREA.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isenta da dívida ativa lançada em seu nome a Sociedade Amparo Mútuo dos Empregados da Viação Férrea.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal