LEI Nº 834/1959
AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, EM PRESTAÇÕES, COM BASE AVALIAÇÃO OFICIAL.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É autorizada a venda, em prestações mensais e módicas, com base em avaliação a ser realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, ao funcionário municipal Cacildo da Costa Mendes, de um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes dimensões e confrontações: com 9 (nove) metros de testada na rua 3, do Núcleo das Casas Populares por 32 (trinta e dois) metros de frente a fundo, fazendo divisa ao norte com próprio municipal; ao sul com a rua 3, do núcleo das Casas Populares, onde mede nove (9) metros; a leste com propriedade da Sociedade Santa Maria, medindo 32 metros e a oeste, com lotes nº 6, 7 e 8 do Núcleo das Casas Populares, onde mede 32 metros.
Art. 2º As despesas da legalização do imóvel aqui descrito cuja venda é autorizada, após, a respectiva quitação, correrão por conta do comprador.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal