LEI Nº 833/1959
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À MARIA RITA BARROS BARBOSA, REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000,00.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida à Maria Rita Barros Barbosa, viúva do ex-servidor municipal Luiz Barbosa, enquanto viva e em estado de viuvez, a pensão vitalícia de três mil cruzeiros mensais, a partir do mês de outubro do corrente ano.
Art. 2º É reduzida, na importância de Cr$ 9.000,00, a dotação sob código 8.00.0, letra a) - Pessoal Fixo, no serviço de Administração Geral, do orçamento em vigor.
Art. 3º Para o atendimento, no corrente exercício, da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei é aberto o crédito especial de Cr$ 9.000,00, sob código 8.95.4, com recurso na redução de que faz referência o artigo anterior.
Art. 4º As Leis Orçamentárias consignarão, obrigatoriamente, enquanto vigorar a presente Lei, em dotação específica, a importância anual de Cr$ 36.000,00 para o cumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal