PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

29/10/1959 00:10
LEI Nº 833/1959

LEI Nº 833/1959
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À MARIA RITA BARROS BARBOSA, REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000,00.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida à Maria Rita Barros Barbosa, viúva do ex-servidor municipal Luiz Barbosa, enquanto viva e em estado de viuvez, a pensão vitalícia de três mil cruzeiros mensais, a partir do mês de outubro do corrente ano.

Art. 2º É reduzida, na importância de Cr$ 9.000,00, a dotação sob código 8.00.0, letra a) - Pessoal Fixo, no serviço de Administração Geral, do orçamento em vigor.

Art. 3º Para o atendimento, no corrente exercício, da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei é aberto o crédito especial de Cr$ 9.000,00, sob código 8.95.4, com recurso na redução de que faz referência o artigo anterior.

Art. 4º As Leis Orçamentárias consignarão, obrigatoriamente, enquanto vigorar a presente Lei, em dotação específica, a importância anual de Cr$ 36.000,00 para o cumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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