PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

09/10/1959 00:10
LEI Nº 831/1959

LEI Nº 831/1959
DENOMINA DE CEL. ANIBAL GARCIA BARÃO, UMA RUA DA CIDADE.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Cel. Anibal Garcia Barão a rua, atualmente conhecida por continuação da rua Tuiuty, a partir da rua Benjamin Constante, até atingir a rua Euclides da Cunha, na Vila Leste, no sentido Oeste-Leste.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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