LEI Nº 830/1959
DENOMINA JOÃO ZWETSCH UMA RUA DA CIDADE.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada rua João Zwetsch o atual Beco do Cortume, localizado no Bairro Km 3, partindo da Avenida Oswaldo Cruz no sentido leste-oeste até sua terminal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal