LEI Nº 829/1959
CONCEDE DIREITOS AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os funcionários do Município quando, por força de ordem, tiverem que se deslocar de sua sede, a fim de se submeterem a inspeção de saúde, para qualquer fim, terão direito a transporte por conta do Município e farão jús a tantas diárias quantos forem os dias, ou parcelas maiores que seis horas, em que estiverem afastados.
Art. 2º As diárias serão as previstas no Estatuto dos Funcionários Municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal