LEI Nº 828/1959
CANCELA A DÍVIDA ATIVA (IMPOSTO PREDIAL) LANÇADA EM NOME DE MANOEL LEANDRO BONFIM.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa lançada em nome de Manoel Leandro Bonfim, correspondente ao Imposto Predial do prédio nº 699, da Rua Barão do Triunfo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal