LEI Nº 827/1959
CONCEDE A ISENÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, LANÇADA NO NOME DE HUMBERTO FILLIPPI E CORRESPONDENTE AO PRÉDIO S/N, SITUADO À RUA VISCONDE DE PELOTAS.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É cancelada a dívida ativa lançada no nome de Humberto Fillippi e correspondente ao prédio s/n da rua Visconde de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal