PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

22/09/1959 00:09
LEI Nº 827/1959

LEI Nº 827/1959
CONCEDE A ISENÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, LANÇADA NO NOME DE HUMBERTO FILLIPPI E CORRESPONDENTE AO PRÉDIO S/N, SITUADO À RUA VISCONDE DE PELOTAS.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É cancelada a dívida ativa lançada no nome de Humberto Fillippi e correspondente ao prédio s/n da rua Visconde de Pelotas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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