LEI Nº 820/1959
DENOMINA DE VEREADOR CARLOS OSCAR LANG A RUA, ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO, PARALELA COM AS AVENIDAS BORGES E LIBERDADE E QUE, PARTINDO DE UM LADO DO REGIMENTO GOMES CARNEIRO, VEM DE ENTESTAR COM A AVENIDA DOIS DE NOVEMBRO.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada de Vereador Carlos Oscar Lang, a via pública, sem denominação, paralela com as avenidas Borges e Liberdade e que partindo da Coronel Niederauer, vem de entestar com a Avenida Dois de Novembro, em toda a extensão, pelo lado leste, do Avenida Tênis Clube.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal