PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

10/09/1959 00:09
LEI Nº 820/1959

LEI Nº 820/1959
DENOMINA DE VEREADOR CARLOS OSCAR LANG A RUA, ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO, PARALELA COM AS AVENIDAS BORGES E LIBERDADE E QUE, PARTINDO DE UM LADO DO REGIMENTO GOMES CARNEIRO, VEM DE ENTESTAR COM A AVENIDA DOIS DE NOVEMBRO.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada de Vereador Carlos Oscar Lang, a via pública, sem denominação, paralela com as avenidas Borges e Liberdade e que partindo da Coronel Niederauer, vem de entestar com a Avenida Dois de Novembro, em toda a extensão, pelo lado leste, do Avenida Tênis Clube.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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