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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

27/08/1959 00:08
LEI Nº 816/1959

LEI Nº 816/1959
AUTORIZA A VENDA DE UM TERRENO DOADO PELA PREFEITURA À UNIÃO BENEFICENTE DAS ASSOCIAÇÕES DOS CABELEIREIROS.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a União Beneficente dos Barbeiros e Cabeleireiros, Instituto de Beleza e Similares do Rio Grande do Sul, autorizada a vender o terreno sito à rua Dois de Novembro, esquina Ana Nery, que foi doado por esta Câmara.

Art. 2º Por esta Lei fica, no entanto, a entidade beneficiada comprometida a empregar integralmente o produto da transação na edificação ou aquisição de outro terreno, para sua sede própria.

Art. 3º Ficam revogadas a Lei nº 633, de 24 de fevereiro de 1958, e as demais disposições que contrairem a presente Lei, que passará a entrar em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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