LEI Nº 814/1959
DÔA ÁREA DE TERRA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DA CIDADE.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É doada à Sociedade União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, no cemitério municipal, uma área de quatro por dois metros (4 x 2), para nela ser construído o mausoléu do viajante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal