LEI Nº 812/1959
DENOMINA JOÃO LENZ UMA RUA DA CIDADE, NA VILA SCHIRMER.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Denomina-se rua João Lenz, uma rua da cidade, localizada na Vila Schirmer, paralela à rua Augusto Ribas, em sentido de oeste a leste, partindo da Linha da Viação Férrea de Santa Maria - Porto Alegre à margem do Vacacaí Mirim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal