LEI Nº 807/1959
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 454, DE 16 DE SETEMBRO DE 1956, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por três anos o prazo previsto na Lei Municipal nº
454, de 16 de setembro de 1956, para a Associação dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, construir sua sede social, em terreno doado pelo Município para essa finalidade.
Art. 2º A Associação Beneficente dos Contabilistas do Rio Grande do Sul fica autorizada a vender ou permutar o terreno doado pela mencionada Lei, obrigando-se no entanto a empregar integralmente o produto da transação na edificação ou aquisição de sua sede social.
Art. 3º Se, no prazo previsto no artigo 1º desta Lei não ocorrer a construção ou aquisição da sede social da Associação Beneficente dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, e tenha a donatária feito qualquer transação retornará ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele introduzidas, não cabendo a donatária indenização alguma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal