PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

18/08/1959 00:08
LEI Nº 806/1959

LEI Nº 806/1959
CONCEDE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA, LANÇADA EM NOME DE LUIZA ORESTE RAVANELLO.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) na Dívida Ativa lançada em nome de Luiza Oreste Ravanello, correspondente ao imposto predial do prédio nº 399, da rua Domingos de Almeida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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