LEI Nº 806/1959
CONCEDE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA, LANÇADA EM NOME DE LUIZA ORESTE RAVANELLO.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) na Dívida Ativa lançada em nome de Luiza Oreste Ravanello, correspondente ao imposto predial do prédio nº 399, da rua Domingos de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal