LEI Nº 804/1959
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA DE CORADINA FERNANDES VIERA E AUTORIZA O PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um abatimento de 50% na Dívida Ativa lançada em nome de Coradina Fernandes de Carvalho que incide sobre prédio nº 1285, da rua Andradas.
Art. 2º Fica cancelada a multa que corresponde ao débito mencionado no artigo 1º e autorizado o pagamento do restante da dívida em 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal