LEI Nº 801/1959
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE VERÍSSIMO VIERA.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um abatimento de cinquenta por cento (50%) na dívida ativa lançada em nome de Veríssimo Viera e que incide sobre o prédio nº 14 da rua Senador Florêncio.
Art. 2º Fica cancelada a multa que incide sobre o débito mencionado no artigo 1º e autorizado a pagamento do restante da dívida em 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal