LEI Nº 799/1959
CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL ANTÃO RODRIGUES MARAFIGA.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida uma pensão de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à viúva do ex-servidor municipal, Antão Rodrigues Marafiga.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo primeiro correrá por conta do cancelamento da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) na verba 8.82.3. c) Desapropriações, por utilidade pública para construção de estradas.
Art. 3º A partir do próximo exercício financeiro, a Secretaria da Fazenda incluirá, em código próprio, a pensão concedida pelo artigo 1º, da Lei de Meios do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal