LEI Nº 796/1959
CONCEDE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE GENTIL CORSINO DOS SANTOS E AUTORIZA O PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que preceitua a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa de Gentil Corsino dos Santos, correspondente a Imposto Predial que incide sobre o imóvel nº 1298 da rua Professor Teixeira.
Art. 2º Fica cancelada a multa que incide sobre o débito mencionado no artigo 1º e autorizado o pagamento do restante da dívida em doze (12) prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal