LEI Nº 794/1959
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE AO PADRE GABRIEL BOLZAN.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade do que preceitua a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Santamariense ao Padre Gabriel Bolzan.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal